1º O direito de oposição deverá ser feito PESSOALMENTE pelo trabalhador conforme parágrafo 1º da Clausula 4º do Termo
Aditivo da CCT, na cidade de Porto Seguro (Rua Pedro Teles Vansuela, nº 791 – Bairro Cambolo) sede do SINTHOTESB.
2º Não serão aceitas cartas enviadas por terceiros ou por representantes de Empresas, devendo os trabalhadorescomparecerem pessoalmente, para que sejam devidamente informados e que tenham ciência do que estão optando.
3º As cartas enviadas por e-mail e por correio, apenas serão aceitas quando estiverem assinadas pelos trabalhadoresacompanhadas das copias de suas CTPS, frente e verso, para que sejam feitas a autenticações das assinaturas dos documentos de
oposição.
4º Na opção por e-mail este tem que ser enviado do e-mail pessoal do trabalhador, de forma a ser identificado e confirmado, para que sejam devidamente informados e que tenham ciência do
que estão optando.
5º Sendo identificada alguma irregularidade nas cartas de oposição, será realizado denuncia junto ao Ministério Publico do Trabalho, bem como ajuizamento de ação competente para realização da apuração e cobrança.
6º Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o SINTHOTESB no numero (73)3288-6636.