MANIFESTAÇÃO - 03/2020
O SINTHOTESB SINDICATO DOS TRABALHADORES em Bares, Restaurantes, Hotéis, Pousadas, Flat ’s Services, Bingos, Parques Aquáticos e Similares do Extremo Sul da Bahia, entidade sindical, no uso de suas atribuições que lhes são dadas pelo estatuto e regimento interno, e demais legislações pertinentes, considerando a MP 936/2020, em que autoriza o Acordo Individual de Trabalho entre empregado e empregador.
Considerando a necessidade do procedimento de comunicação e fiscalização da Entidade Sindical, quanto aos acordos coletivos e individuais de trabalho com o intuito de redução ou suspensão do contrato de trabalho.
Considerando que o SINTHOTESB tem como base territorial 21 municípios do extremo sul da Bahia, bem como o risco de contagio de nossos colaboradores ao atender grande numero de pessoas, torna-se necessário um canal de comunicação remota para que seja analisado o instrumento de acordo e sua devida fiscalização e homologação pela entidade sindical.
Considerando a reforma trabalhista de 2017, em que foi alterada a modalidade de recolhimento do imposto sindical, tendo o SINTHOTESB como realidade financeira para manutenção de suas atividades apenas as mensalidades de seus associados, salientando que grande maioria dos trabalhadores da categoria não são associados e nada contribuem com as atividades sindicais, usufruindo estes de todos os resultados de nossas lutas e conquistas.
Considerando que a situação de pandemia também prejudica e assola diretamente o SINTHOTESB sendo sua categoria muito dependente da indústria do turismo não havendo arrecadação de recebimentos e grande aumento de trabalho devida ao numero elevado de demissões e acordos coletivos, decide:
1) O procedimento de analises e homologações dos acordos coletivos e individuais será de maneira remota através de e-mail: homologaçã[email protected], seguindo as orientações deste instrumento.
2) Fica estipulado o valor de uma mensalidade, R$22,00 (Vinte e dois reais), por empregado que NÃO SEJA ASSOCIADO ao SINTHOTESB que tenha acordo homologado.
Rua Pedro Telles Vansuela, 791, Cambolo
Porto Seguro/BA, CEP 45.810-000, fone (73) 3288-6636
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3) Serão enviados para o e-mail: [email protected]:
3.1 – Instrumento de acordo assinado pelas partes contendo a devida qualificação com NOME, FUNÇÃO, ENDEREÇO, CNPJ, CPF, CTPS, TELEFONE DE CONTATO;
3.2 – Documento da Empregadora com o contrato social;
3.3 – Documento do Empregado: CTPS e CPF;
4) Após a analise da documentação, será emitido guia de pagamento conforme numero de empregados que terão homologação de acordo individual ou coletiva.
5) Confirmado o pagamento, será emitida certidão de homologação para fins de validação conforme MP 936/2020, que será enviado por e-mail ao empregador.
6) A empresa que tiver mais de um funcionário para ser homologado acordo, deve enviar planilha com o relatório de todos os empregados contendo: NOME, CPF e TELEFONE.
7) Suspender as atividades de todo o Sindicato (Atendimento ao público, escritório e clube), entre os dias 06/04/2020 até o dia 23/04/2020, por conta do Decreto municipal de Porto Seguro, sendo apenas realizado o atendimento de forma remota através dos seguintes canais:
8) Demais situações que não estejam elencadas neste instrumento, serão resolvidas entre as partes conforme legislação e CCT vigentes.
Porto Seguro, 07 de Abril de 2020.
JOSÉ HENRIQUE DA PALMA
Coordenador SINTHOTESB
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