O SINTHOTESB SINDICATO DOS TRABALHADORES em Bares, Restaurantes,
Hotéis, Pousadas, Flat’s Services, Bingos, Parques Aquáticos e Similares do Extremo Sul da
Bahia, entidade sindical, no uso de suas atribuições que lhes são dadas pelo estatuto e
regimento interno, considerando a pandemia que tem ocorrido no pais e no mundo quanto ao
coronavírus (COVID-19), ocorrendo fechamento de aeroportos, escolas, empresas, dentre outros
estabelecimentos, afetando diretamente na economia da categoria, que depende 100% do
turismo, decide:
1) Suspender as atividades de todo o Sindicato (Atendimento ao público, escritório e clube),
entre os dias 21/03/2020 até o dia 30/03/2020, sendo apenas realizado o atendimento de forma
remota através dos seguintes canais:
a) Telefone fixo (73)3288-6636;
b) Henrique da Palma – Presidente – (73) 98865-8893 - Whatsapp
c) Cristiano Ayres – Advogado – (73)99129-0812 - Whatsapp
2) Por conta da limitação do quadro funcional do sindicato, devido a redução de
arrecadação financeira reflexa da reforma trabalhista de 2017, o SINTHOTESB não conseguirá
atender a todas as demandas da categoria, autorizando assim as seguintes medidas para
formalização em data posterior:
a) Ficam autorizadas as empresas da categoria que optarem por férias coletivas aos
seus funcionários, as seguintes adaptações:
I – O não cumprimento do prazo de aviso das férias;
II – Pagamento das férias no quinto dia útil após seu termino;
III – Pagamento do abono de férias (1/3) em data posterior ajustada pelo
empregador dentro do corrente ano;
Rua Pedro Telles Vansuela, 791, Cambolo
Porto Seguro/BA, CEP 45.810-000, fone (73) 3288-6636
férias coletivas e as respectivas datas de pagamento das férias e 1/3.
c) Fica ainda autorizada a compensação de banco de horas positivo do trabalhador,
sendo vedado banco de horas negativo.
3) As empresas ou grupos empresariais, sediados na cidade de Porto Seguro, com 200
(Duzentos) funcionários acima, que optarem por alguma das modalidades abaixo, deverá
cumprir com os procedimentos informados nas clausulas subsequentes:
a) Redução da carga horaria com redutibilidade salarial proporcional;
b) Suspensão do contrato de trabalho com pagamento de ajuda de custo e outros
benefícios;
c) Rescisão de contrato de trabalho mediante pagamento parcelado;
d) Qualquer outra forma de modificação do contrato de trabalho que acarrete redução
salarial, banco de horas, suspenção, renuncia a direitos indisponíveis e direitos
adquiridos por meio da Convenção Coletiva de Trabalho;
4) Para que os contratos de trabalhos sejam modificados nas opções elencadas acima, as
empresas deverão realizar:
a) Requerimento de assembleia deliberativa com objetivo de realização de Acordo
Coletivo, com seus respectivos funcionários, contendo a pauta de deliberação,
descriminado todas as propostas de alteração do contrato de trabalho a serem
b) A assembleia deverá reunir o mínimo de 70% da totalidade de seus funcionários, em
um espaço aberto e arejado, atendendo a todas as especificações da OMS e da
Prefeitura Municipal;
c) A Assembleia será presidida por um representante do SINTHOTESB, o qual se
certificará da legalidade do ato;
d) A Assembleia deverá ser filmada do inicio ao final, para que seja feita a ata
posteriormente;
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e) O resultado da assembleia será reduzido a termo através de um Acordo Coletivo
com assinatura de todos os acordantes, sendo o mesmo homologado pelo
SINTHOTESB;
5) O período de realização das Assembleias será entre os dias 20 ao dia 31 de março,
mediante agendamento, por ordem preferencialmente cronológica de requerimento,
podendo ser adaptado conforme localização geográfica do local de realização.
6) Demais situações que não estejam elencadas neste instrumento, serão resolvidos entre
as partes conforme legislação e CCT vigentes.
Porto Seguro, 19 de Março de 2020.
JOSÉ HENRIQUE DA PALMA
Coordenador SINTHOTESB
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