Porto Seguro /Região: Informativo SINTHOTESB.,refente a classe dos trabalhadores em Hotéis, Pousadas, Restaurantes Bares e Si miliares do extremo Sul da Bahia.
Liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região decide suspender os efeitos da Medida provisória MP 873/2019, bem assim que seja determinada que as Empresas filiadas ao Sindicato SINDHESUL continuem efetuando o desconto mensal das mensalidades de seus funcionários, na folha de pagamento, tal como ocorria antes da edição da referida MP, inclusive referente aos meses de abril e maio do corrente ano.
De acordo com o Magistrado o Juiz Dr. Ivo Daniel Povoas de Souza, por essa razão, reconheço e declaro a inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 873/2019 em face da ausência do requisito constitucional da urgência e, também, por vislumbrar nos seus dispositivos contrariedade material ao principio da liberdade Sindical.
A decisão da Tutela de Urgência segue em anexo.
De acordo com Dr. Cristiano Ayres, Advogado titular do SINTOTHESB “ A Medida Provisória 873/2019, é totalmente anti sindicalista que tem o intuito é de enfraquecer os representantes do trabalhadores, e nos enfraquecendo não teremos condições de lutar por uma melhoria da classe que representa os trabalhadores em Hotelaria, Bares, Restaurantes e Similares do Extremo Sul da Bahia.
“Nós conseguimos na Justiça uma Liminar concedida pelo Magistrado, o Juiz Dr. Ivo Daniel Povoas de Souza, que foi publicada nesta terça-feira (18), referente ao nosso Sindicato que suspende os efeitos da MP 873/2019”.
Veja o Vídeo e a Decisão Judicial.
José Henrique Lopes presidente e Dr. Cristiano Ayres Advogado titular do SINTHOTESB
Ascom - SINTHOTESB
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