A categoria de Trabalhadores em Hotéis, Pousadas, Restaurantes,Bares,Condomínios e Similares do Extremo Sul da Bahia,após diversas rodadas de negociações sem avanços,com o Sindicato patronal Sindhesul.
A direção do Sinthotesb, protocolou junto ao Sindhsul o comunicado de paralisação,de acordo com a de Lei de Greve
A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.
LEGITIMIDADE DO EXERCÍCIO DA GREVE
Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais.
A categoria decidiu por paralisação, que teve inicio com a adesão de mais 80% dos trabalhadores do Club Med nesta sexta-feira(21).
Representantes do Sinthotesb, juntamente com departamento Jurídico e uma comissão formada por funcionários do Club Med,se reuniram com a direção e o departamento Jurídico do Club Med na tentativa de um acordo amigável, infelizmente não houve acordo e a direção do Sindicato protocolou junto ao recursos humanos do hotel a pauta de reivindicações.
Seguindo o prazo legal da Lei de Greve, em assembleia geral, a categoria decidiu por Greve geral por tem indeterminado,a partir deste sábado dia 22 de setembro 2018.
A direção do Sinthotesb está aberta ás negociações.