Sindicato dos Trabalhadores em Bares, Restaurantes, Hotéis, Pousadas, Condomínios Residenciais, Flat Services, Bingos, Parques Aquáticos e Similares do Extremo Sul da Bahia

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CONHEÇA SEUS DIREITOS
23/04/2024
Ao contrário do que muitos pensam, direitos de quem trabalha em home office são praticamente os mesmos que o funcionário interno. As alterações são poucas e recentes, devido à aprovação da Reforma Trabalhista.
O grande primeiro passo no sentido de reconhecer essa igualdade foi dado em 2011, quando o artigo 6° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterado.
Essa ação equiparou os direitos de quem faz trabalho remoto no Brasil àqueles que já eram garantidos aos profissionais que atuam presencialmente.
Portanto, entre os direitos iguais que esses trabalhadores possuem estão:
Registro em Carteira de Trabalho, informando a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de pagamento; férias; 13° salário; recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
fornecimento de vale-transporte referente aos dias que o funcionário precisa se deslocar; auxílio-doença acidentário;
remuneração compatível com sua função, independentemente do local onde o trabalhador presta serviços;
outros benefícios concedidos aos funcionários, como auxílio-creche, plano de saúde, auxílio educacional, etc ou estabelecidos de acordo com a convenção coletiva de trabalho.

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