A Convenção Coletiva do Trabalho – CCT, 2023/2025, da categoria de Bares, Restaurantes, Hotéis, Pousadas e Similares, foi devidamente fechada, iniciando assim o prazo para oposição do desconto da Taxa assistencial, no dia 08/12/2023 e findando no dia 18/12/2023.
O procedimento para oposição se encontra na Clausula 49ª e no anexo I da CCT 2023/2025.
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